REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

COLEÇÃO MAC HYPNOTIZING HOLIDAY

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME N° 02.017144/2021

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: ELEGÂNCIA DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA. Endereço: DAS NAÇÕES UNIDAS Número: 11541 Complemento: CONJ 81 ANDAR 8 EDIF BIESP Bairro: BROOKLIN PAULISTA Município: SÃO PAULO UF: SP CEP:04578-000 CNPJ/MF no: 08.377.511/0001-39
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Vale-Brinde

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

São Paulo/SP

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

03/12/2021 a 09/12/2021

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

03/12/2021 a 09/12/2021

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

Este Regulamento, que visa determinar as regras da Distribuição Gratuita de Prêmios a Título de Propaganda na modalidade Vale-Brinde, foi redigido em conformidade com a Lei 5.768/71, Decreto 70.951/72 e Portaria no 41/2008 do Ministério da Fazenda. Sua execução dar-se-á em estrita observância com as regras aqui estabelecidas.

Dados da Empresa Promotora

ELEG NCIA DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA, Avenida das Nações Unidas, 11.541, Conjunto 81 - 8° Andar Cidade Monções - São Paulo - SP - CEP 04578-000 CNPJ 08.377.511/0001-39

Área de Execução da Promoção: A promoção será executada exclusivamente na loja MAC Cosmetics, parte da rede de lojas da empresa promotora, no Top Center Shopping localizado na Av. Paulista, 854 – Bela Vista - São Paulo - SP.

Período de Participação: De 03/12/21 a 09/12/2021 durante o horário de funcionamento da loja (de segunda a sábado das 9h às 21h e domingos das 12h às 18h), ou até o final do estoque de brindes, o que acontecer primeiro.

Produtos objeto da promoção: Participam da promoção todos os produtos à venda na loja MAC Cosmetics no Top Center Shopping localizado na Av. Paulista, 854 – Bela Vista - São Paulo - SP.

Todos os produtos participantes objeto da promoção têm sua participação permitida pela legislação. Não participam da promoção quaisquer produtos vetados pelo artigo 10 do decreto n 70.951/72 como medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. A disponibilidade de produtos poderá variar conforme a região, ponto de venda e estoque disponível.

Poderão participar da presente promoção todos os consumidores pessoa física interessados, maiores de 18 (dezoito) anos completos na data de participação, residentes e domiciliadas no território nacional, que preencherem todas as condições do regulamento da promoção.

Para participar os interessados deverão:

i) Adquirir, no mesmo ato de compra e mesmo comprovante fiscal, no mínimo R$ 499,00 (quatrocentos e noventa e nove reais) em produtos participantes na loja MAC Cosmetics no Top Center Shopping localizado na Av. Paulista, 854 – Bela Vista - São Paulo - SP durante o período de participação da promoção, ou até o final do estoque de brindes, o que acontecer primeiro;

ii) Realizada a compra qualificada o participante será convidado a rodar uma roleta mecânica que estará fisicamente exposta na loja. A roleta terá várias posições, cada uma marcada com um tipo de brinde dentre os ofertados na promoção.

iii) O participante fará jus ao brinde da posição em que a roleta parar. Caso aquele brinde especificamente já tenha se esgotado, o participante poderá escolher, a seu critério, outro brinde dentre as opções ofertadas com estoque disponível.

Independentemente do valor final da compra qualificada, desde que seja acima de R$ 499,00 (quatrocentos e noventa e nove reais), o consumidor receberá 01 (uma) chance de rodar a roleta e ser premiado. Para participar não será necessário realizar cadastro pessoal, apenas realizar a compra qualificada.

A apuração dos ganhadores ocorrerá conforme a posição da roleta mecânica da promoção, ou em caso de esgotamento do estoque do brinde indicado na roleta, através da escolha do participante dentre os brindes ainda em estoque.

Cada participante poderá participar apenas 01 (uma) vez por dia de promoção independentemente da quantidade de compras qualificadas realizadas.

A participação deverá ocorrer, obrigatoriamente, logo após o ato da compra qualificada.

7 - BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/12/2021 09:00 a 09/12/2021 21:00

PRÊMIOS

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$
50Batom LUSTREGLASS -- Vermelho alaranjado - Local Celeb - 3gr17,89894,50
50Batom Matte - Vermelho tijolo- D FOR DANGER - 3GR9,54477,00
50Batom Matte - Nude rosado - MEHR - 3GR11,69584,50
50Batom Matte - Vermelho Vivo - RED ROCK - 3GR10,25512,50
50Sombra individual – Laranja Intenso - RULE - 1.5GR9,35467,50
50Sombra individual - Marrom Avermelhado - EMBARK - 1.5GR9,90495,00
50Lapis de Olho - Marrom - TEDDY - 1.45GRR$ 15,32R$ 766,00
50Primer incolor - amostra14,19709,50
100Necessaire, tamanho Pequeno, Cor vermelha10,581.058,00
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de PrêmiosValor total da Promoção R$
5005.964,50
9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

A verificação pela promotora ou suas agências contratadas da correta participação de um concorrente poderá ser realizada a qualquer momento durante a promoção, as participações oriundas de fraude serão desclassificadas.

Não serão válidas compras "on-line", apenas compras realizadas na loja física da MAC Cosmetics no Top Center Shopping localizado na Av. Paulista, 854 - Bela Vista - São Paulo - SP durante o período de participação da promoção, ou até o final do estoque de brindes, o que acontecer primeiro.

Não será permitido a somatória de mais de uma compra, seja do mesmo consumidor ou não, para atingir o valor mínimo necessário para participar.

Excluem-se de participação nesta promoção os funcionários e colaboradores da empresa promotora e suas agências, bem como todas as pessoas que estejam envolvidas com a campanha promocional. A empresa promotora se responsabiliza pela verificação deste item.

É terminantemente proibida a utilização de ferramentas ou métodos automáticos ou repetitivos, que criem condições de participação consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, quando identificados, haverá a exclusão do participante da promoção e de suas participações.

10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

A retirada do Brinde ocorrerá obrigatoriamente no ato da premiação, portanto dentro do prazo legal de 30 dias determinado pela legislação.

A entrega dos prêmios será realizada sem qualquer ônus aos contemplados.

A responsabilidade da empresa promotora com o contemplado se encerrará com a entrega do prêmio. Os ganhadores estarão sujeitos às garantias e condições usualmente ofertadas pelos fabricantes ou fornecedores do prêmio ao mercado consumidor.

Os prêmios, em seu todo ou em parte, não poderão ser substituídos por dinheiro.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

Conforme o parágrafo único, art. 46, da Portaria/MF no 41/08, caberá ao participante fornecer, a contento da empresa promotora, elementos que comprovem sua identidade, bem como que demonstrem o cumprimento de todas as condições previstas no regulamento da promoção.

Os prêmios poderão ser visualizados, e suas características verificadas, no local de participação na loja física da MAC Cosmetics no Top Center Shopping localizado na Av. Paulista, 854 – Bela Vista - São Paulo - SP.

Visto que a premiação é de fornecimento próprio da empresa promotora, a comprovação de aquisição dos prêmios se dará por meio de termo de destinação de estoque próprio em até 08 (oito) dias antes do início da promoção, conforme determina o artigo 15, do Decreto Lei no 70.951/72. O comprovante ficará disponível para eventual fiscalização no endereço da empresa promotora e será, oportunamente, anexado ao processo de prestação de contas.

O prazo de prescrição do direito aos prêmios é de 180 dias, contados a partir da data de apuração. O valor correspondente a prêmios prescritos será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de até 10 dias após o prazo de prescrição.

A divulgação da promoção poderá ser feita através de materiais de ponto de venda, mídia impressa, convencional e digital.

A comunicação com os ganhadores se dará no ato da premiação. Não serão coletados os dados pessoais dos ganhadores, portanto não haverá comunicação ao público em geral.

Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista do prêmio, a utilização, pela empresa promotora ou suas agências, de seus nomes, imagens e sons de voz, depoimentos, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, a partir do seu término sem qualquer tipo de pagamento ou ônus, concordando em assinar termo de autorização específico se assim solicitado pela empresa promotora.

O Regulamento completo desta promoção será disponibilizado na loja física da MAC Cosmetics no Top Center Shopping localizado na Av. Paulista, 854 - Bela Vista - São Paulo - SP sendo que a participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições.

A prestação de contas da Promoção será feita conforme determina a Portaria no 41/2008 do Ministério da Economia, valendo como comprovação de entrega dos brindes unicamente a declaração da Empresa Promotora nos moldes do seu Anexo IX.

As eventuais dúvidas serão dirimidas preliminarmente pela promotora, cuja decisão é sempre baseada na legislação pertinente e no código de defesa do consumidor. Caso persistam, poderão ser encaminhadas à Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia - SECAP/ME ou a qualquer outro órgão que venha a ser determinado pelas autoridades.

Os órgãos locais de defesa do consumidor poderão receber as reclamações devidamente fundamentadas acerca desta promoção, que não tenham sido esclarecidas a contento pela Promotora.

O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no regulamento disponível na loja física da MAC Cosmetics no Top Center Shopping localizado na Av. Paulista, 854 - Bela Vista - São Paulo - SP. Para os demais materiais de divulgação, a empresa promotora solicita desde já dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de Certificado de Autorização SECAP no referido regulamento.

12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1o-A, § 3o, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de 1972, Portaria MF n° 41, de 2008, Portaria MF n° 67, de 2017, Portaria MF n° 422 de 2013, Portaria Seae/MF n° 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.

Documento assinado eletronicamente por Waldir Eustaquio Marques Junior, Subsecretário de Prêmios e Sorteios, em 24/11/2021 às 20:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 60, § 10, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de
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SECAP/ME - Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME N. o 02.017144/2021

PROCESSO N.o 17377.005813/2021-53

Mandatário: ELEGANCIA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA.
Endereço: DAS NAÇÕES UNIDAS, CONJ 81 ANDAR 8   EDIF BIESP,  BROOKLIN PAULISTA
Cidade: SÃO PAULO   CEP: 04578-000  UF: SP
Modalidade: Vale-Brinde
Período da Promoção: 03/12/2021 a 09/12/2021
Área de Abrangência: São Paulo/SP.
PRÊMIOS
QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$
50Batom LUSTREGLASS -- Vermelho alaranjado - Local Celeb - 3gr17,89894,50
50Batom Matte - Vermelho tijolo- D FOR DANGER - 3GR9,54477,00
50Batom Matte - Nude rosado - MEHR - 3GR11,69584,50
50Batom Matte - Vermelho Vivo - RED ROCK - 3GR10,25512,50
50Sombra individual – Laranja Intenso - RULE - 1.5GR9,35467,50
50Sombra individual - Marrom Avermelhado - EMBARK - 1.5GR9,90495,00
50Lapis de Olho - Marrom - TEDDY - 1.45GRR$ 15,32R$ 766,00
50Primer incolor - amostra14,19709,50
100Necessaire, tamanho Pequeno, Cor vermelha10,581.058,00
Valor Total dos Prêmios: R$5.964,50

Tendo em vista o que o estabelece o § 1o do art. 1o da Lei no 5.768, de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto no 70.951, de 9 de agosto de 1972, e considerando o que determina a letra i do inciso XII do artigo 27 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, e o que determina a Portaria SEAE no 10 de 30 de janeiro de 2008, e o que consta no Processo Administrativo n.o 17377.005813/2021-53, no uso da competência delegada pelo inciso I do artigo 2o da Portaria SEAE no 71, de 9 de abril de 2015, CERTIFICO que fica autorizada a promoção requirida pelos solicitantes acima identificados, obdecido o plano de operação aprovado, conforme especificações acima.

A partir de 1o de janeiro de 2006, compete ao solicitante o recolhimento de imposto de renda na fonte à alíquota de 20% (vinte por cento) incidente o valor de mercado dos prêmios, nos termos do art. 70, inciso I, alínea b2, da Lei no 11.196, de 26 de novembro de 2005, exceto para as modalidades Vale-Brinde e Assemelhado a Vale-Brinde.

Documento assinado eletronicamente por Waldir Eustaquio Marques Junior, Subsecretário de Prêmios e Sorteios, em 24/11/2021 às 20:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 60, § 10, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de
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